O Nutricionista é um profissional de saúde com formação generalista, humanista e crítica. Está capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionista e definiu as atividades privativas desta profissão(aquelas que só podem ser exercidas por nutricionistas), que são: Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Histórico da profissão
- 1939- Criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo.
- 1949- Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN).
- 1950/1975- Ampliação do número de cursos, de nutricionistas e de áreas de atuação; regulamentação da profissão.
- 1980- Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
- 1985/2000- Intensificação da mobilização e politização da categoria. Substituição da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN) por Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
- 1991- Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da Lei nº 8.234.
- 2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista.
Áreas de atuação
(estabelecidas pela Resolução CFN nº 380)
- Alimentação Coletiva - Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador.
- Nutrição Clínica - Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar.
- Saúde Coletiva - Políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde.
- Docência - Ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.
- Indústria de Alimentos - Desenvolvimento de produtos.
- Nutrição em Esportes - Clubes esportivos; academias e similares.
- Marketing de Alimentos e Nutrição - Divulgar informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
Outros profissionais que atuam com nutrição
O Técnico em Nutrição e Dietética é o profissional com nível de ensino médio, egresso dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação. De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
O Nutrólogo é o médico especialista em Nutrologia. A Nutrologia é uma das Especialidades reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC (Resolução CNRM Nº 02/06). A Residência Médica em Nutrologia exige, como Pré-Requisito, que o candidato seja médico e tenha dois anos de residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - MEC em clínica médica ou cirurgia geral. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista.